sábado, 26 de setembro de 2009

Previdência: pela liberdade de escolha


(foto de Tom Hoops)
Está na Constituição Federal de 1988: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipais, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social (...)."

Ou seja, todas as pessoas que exercem atividade remunerada são obrigadas todos os meses a destinar uma parte do que ganha para os cofres da União. Não pense que o valor da contribuição social do segurado é baixo. Para um empregado, o valor pode ser de 8, 9 e 11% do salário contribuição (base de cálculo do tributo) dependendo do que recebe, enquanto que, para um contribuinte individual (que trabalha por conta própria), a alíquota é de 20%. Se o salário bruto de um empregado, por exemplo, for de R$ 2.000, só o desconto para a seguridade representará R$ 220.

E para onde vai esse dinheiro? Como exposto no início do post, basicamente ele servirá para financiar a seguridade social, que corresponde à saúde, previdência e assistência. A alegação do legislador para a tributação da remuneração do trabalhador é que, como as pessoas não costumam se preocupar com o futuro distante, é essencial que o Estado se aproprie de parte de seus rendimentos para garantir o pagamento de benefícios quando elas se aposentarem e deixarem de receber seus salários. O motivo é, portanto, a concepção do governo de que a população não é capaz de administrar seus recursos a longo prazo.

Ora, observa-se uma ingerência tremenda do Estado sobre as escolhas financeiras do indivíduo. Dos trabalhadores é retirada a opção de usar da melhor forma que quiser X% de seu salário em prol de uma preocupação estatal com o futuro dos segurados. Sofre-se uma grande perda de bem-estar com a apropriação de renda. Além disso, é possível notar que o governo subestima a inteligência dos cidadãos. Dar como desculpa a tradição da população de não se preparar para a velhice é uma tolice. Como Modigliani bem expôs em sua teoria do consumo no ciclo de vida, o nível de poupança de uma pessoa ao longo de sua existência tende a se adaptar de forma a manter o consumo estável. Ou seja, da juventude até a aposentadoria, o trabalhador forma uma poupança para ser usada quando ele deixar de receber remuneração. O Estado, assim, não precisa e nem deve interferir nas escolhas do indivíduo sobre o uso de sua renda futura.

A título de exemplificação, imagine um empregado com um salário constante de R$ 3.000 que contribuiu R$ 330 por 35 anos para a previdência. Vou usar a poupança (4,75% anual) como a taxa de juros. Prestes a se aposentar, o Estado terá se apropriado aproximadamente de R$ 496.731 da sua remuneração. Faço a pergunta: o que é melhor - receber uma aposentadoria do INSS ou ter quase R$ 500 mil em sua conta na poupança? É bem claro que o bem-estar na segunda opção é imensamente maior. Porém, todos nós somos obrigados a destinar parte de nossos salários para a União.

Óbvio que, como dito antes, a contribuição social do trabalhador não vai apenas para a previdência. Porém, é importante salientar que, ao tributar a remuneração sob a alegação de que está garantindo o futuro da pessoa, o Estado, na verdade, está diminuindo a utilidade total da economia, prejudicando a vida de milhões de contribuintes. A mensagem é clara: o povo deve ter mais liberdade para usar da forma que quiser os seus recursos.

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